SÃO PAULO - Uma decisão da Justiça Federal autorizou um consumidor a comprar o leitor de e-books Kindle sem o pagamento de imposto de importação, o que reduz a quase metade o preço do dispositivo.
A ação foi movida pelo advogado Marcel Leonardi que pedia à Justiça o direito de comprar o Kindle nos mesmos termos da lei para importação de livros e manuais impressos.
Se for encarado como um eletrônico, o Kindle só entra legalmente no país após recolher 70% de seu valor declarado em imposto de importação.
A lei serve, em tese, para fomentar o mercado nacional de eletrônicos e favorecer que fabricantes produzam ou montem seus produtos no Brasil. No entanto, o se o Kindle for classificado como um livro, então não precisa recolher impostos de importação.
Ao ler o pedido de Macel Leonardi, a juíza Marcelle Ragazzoni Carvalho, da 22ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, considerou a solicitação justa. Na interpretação de Marcelle, o Kindle tem função exclusiva de leitura e, por isso, deve ser classificado como um livro, ainda que em formato eletrônico.
quinta-feira, 17 de dezembro de 2009
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